Muitas dúvidas giram em torno das roupas de trabalho. Uma das perguntas mais recorrentes é se o colaborador pode sair com o uniforme da empresa — para qualquer lugar que não seja o ambiente profissional.
Considerando que algumas organizações impõem a obrigatoriedade de uso desse tipo de peça, é importante que os funcionários saibam como proceder após o expediente. Mas e aí? Qual será a resposta certa ao questionamento do título?
Já adiantamos que… depende! Continue a leitura e entenda melhor o assunto.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a questão das vestimentas empresariais no artigo 456A da Lei nº 5.452. Apesar de não haver nenhuma regra sobre o uso das peças fora da empresa, vale destacar o seguinte trecho:
Fica claro que as características dos uniformes devem ser estabelecidas pelo empregador. São detalhes que incluem as cores, a modelagem, os acessórios e demais itens ligados à identidade visual da empresa.
Lembrando que, nos casos em que as roupas de trabalho forem obrigatórias, é responsabilidade do contratante fornecer as peças a todos os seus funcionários — bem como repor os modelos quando necessário.
Assim, a cada encomenda das vestimentas profissionais, os gestores precisam definir muito bem as particularidades dos produtos. É um cuidado importante para garantir que as roupas representem a marca da forma certa, em qualquer local.
Agora está explicado que essa resposta pode ser sim e não, certo? Como é papel do empregador determinar as regras sobre uniformes, também cabe a ele dizer se as pessoas têm permissão para usar as roupas fora da empresa.
Aqui, é importante dizer que os funcionários precisam ser informados sobre as normas no momento da contratação. Inclusive, todos os detalhes devem estar descritos no contrato de trabalho para que ninguém tenha dúvidas.
Ao assinar esse documento, o novo colaborador atesta que concorda com o que está escrito. Ou seja, se o gestor proibir o uso dos uniformes fora das dependências empresariais, poderá advertir ou suspender quem não cumprir o acordo.
Concluindo, é possível sair com o uniforme da empresa se o contratante não tiver feito nenhuma restrição em contrato. Agora ficou mais fácil abordar esse tema tão importante em discussões que envolvem roupas profissionais.
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