Uma das maneiras mais eficientes de uma empresa promover e divulgar a sua marca e identidade visual é garantir que toda a sua equipe de trabalho esteja uniformizada com o logo da empresa estampado em suas peças de roupas. Entretanto, mesmo sendo algo bem comum entre as empresas, ainda surgem dúvidas sobre a obrigatoriedade de seu uso.
E, afinal, posso obrigar meu funcionário a usar uniforme mesmo que ele não queira? Ou há uma lei na qual o uso do uniforme cabe somente a aqueles que se dispõem a utilizá-los? Devo arcar com as despesas do uniforme sendo o gestor da empresa? O que pode ser exigido pelo funcionário? Essas e outras questões diante desse assunto são extremamente comuns, ainda mais para os gestores e responsáveis pelo RH de empresas.
Diante disso, resolvemos criar esse post blog, para sanar todas as dúvidas e mitos que giram em torno da obrigatoriedade do uniforme! Continue lendo e descubra as respostas.
Obrigatoriedade do uniforme: pode ou não pode?
O empregador pode obrigar o funcionário a usar o uniforme, pois possui o poder de direção, tem o direito de definir, controlar e fiscalizar as atividades e a apresentação pessoal do colaborador dentro do ambiente de trabalho. Todavia, é fundamental que essa obrigatoriedade esteja descrita no contrato de trabalho e regulamento da empresa, não deixando nenhuma dúvida ao funcionário.
Funcionário com decisão contrária ao uso: o que fazer?
Se o uso do uniforme é obrigatório, condição, inclusive, especificada e explicada ao contratado antes do início de seus serviços, o empregado deve aceitar e cumpri-la. No caso de o funcionário recusar o uso do uniforme, a empresa pode adverti-lo e, em últimos casos, demiti-lo por justa causa.
Custo do uniforme obrigatório: quem deve arcar?
Está em lei: se o gestor determina a obrigatoriedade do uniforme, é ele quem deve arcar com os custos das peças, sendo responsável por fornecê-las, de maneira a permitir que o empregado tenha um uniforme principal e, pelo menos, um de reserva.
Peças danificadas ou perdidas: quem paga o prejuízo?
Não há uma lei que define quem deve pagar por esse “prejuízo”. De qualquer forma, as empresas devem deixar definida de quem é essa responsabilidade no contrato do funcionário ou no recebimento dos itens. Geralmente o que fica combinado é que o empregado arque com os custos, porém, não há uma espécie de multa pode ser aplicada; o valor descontado do salário deve ser exatamente o correspondente ao custo da peça resposta.
Por isso, atente-se ao contrato do funcionário na hora de falar sobre uniforme. Também é importante oferecer ao funcionário um uniforme com condiz com a sua função e que seja identificado de acordo com cargo e marca da empresa. Mas se você ainda não possui uniforme personalizado, chegou a hora de aderir a essa ideia! A Colbeck conta com tudo o que você precisa: qualidade, personalização, variedade e preço justo.