Os uniformes empresariais fazem parte da rotina e das diretrizes de muitos locais de trabalho, com cada instituição definindo suas normas em relação à vestimenta.
Apesar de ser um hábito comum, ainda surgem muitas dúvidas sobre as questões legais que envolvem esse assunto. Afinal, acima de tudo, deve-se seguir a lei para evitar problemas maiores, tanto para os empregados, quanto para o empregador.
Você tem dúvidas sobre isso? Se sim, acompanhe o nosso texto para descobrir as respostas para as principais perguntas sobre a lei e uso de uniformes! Boa leitura.
As empresas podem exigir o uso de uniforme?
Sim, segundo o Artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa obrigação deve estar descrita no contrato de trabalho, para que o empregado tenha ciência de seus deveres, que também pode incluir sapatos e acessórios específicos.
As empresas podem ser obrigadas a adotar uniformes?
Quando houver necessidade do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), o empregador tem a obrigação de fornecer esses itens para os trabalhadores, de forma adequada para que realizem o trabalho com segurança. É o que diz o artigo 166 da Consolidação das Leis de Trabalho.
Além disso, os equipamentos devem ter o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.
Pode se definir um dress code?
A empresa pode exigir um determinado tipo de vestimenta e acessórios, mesmo que não conte com uniformes profissionais.
O funcionário que não usa o uniforme pode ser punido?
Quando essa é uma exigência legal ou da empresa, ou, ainda quando é exigido o dress code, podem haver punições. Se essas obrigações constarem no contrato de trabalho, o empregado pode sofrer advertências e eventualmente, a suspensão.
Porém, o empregador também deve agir com bom senso ao definir a vestimenta obrigatória: deve ser confortável para o trabalho, não expor o trabalhador a situações vexatórias, não ser revelador e nem conter frases humilhantes ou de duplo sentido.
Quem deve custear o uniforme empresarial?
Sempre que houver a necessidade dos EPIs ou que a empresa exigir o uniforme, o pagamento é responsabilidade do empregador. Porém, quando o uso é opcional, os funcionários podem arcar com todo o valor ou uma parte.
O colaborador deve pagar pelas roupas apenas no caso de reposição por perda ou dano, desde que tenha assinado uma espécie de termo ao receber o uniforme, conforme o artigo 462 da CLT.
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